
PRÊMIO LITERÁRIO ACADEMIA LUDOVICENSE DE LETRAS
I – APRESENTAÇÃO
O Prêmio Literário Academia Ludovicense de Letras, instituído pela Resolução 01/2022, é promovido pela Academia Ludovicense de Letras e visa consolidar, incentivar e fomentar a cultura por meio da produção literária, nas categorias conto/crônica e poesia, destinadas ao público adulto, com obras escritas em língua portuguesa por autores maranhenses ou residentes no Maranhão.
Consideram-se como obras os textos com no mínimo 50 (cinquenta) e no máximo 90 (noventa) laudas.
II – DO CONCURSO
- Fica instituído o Prêmio Literário Academia Ludovicense de Letras, em sua 2ª edição, contemplando as modalidades conto/crônica e poesia.
- Este concurso terá tema livre e serão aceitas as modalidades conto/crônica e poesia.
- Serão sumariamente eliminados do concurso os textos que contenham indícios de plágio, cópias indevidas e utilização de IA ou outras práticas ilícitas previstas em lei.
- Não serão aceitas inscrições de obras póstumas ou escritas em coautoria.
III – DOS PARTICIPANTES
- O participante deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, considerada a maioridade civil, em razão das implicações jurídicas, autorais e financeiras inerentes a concursos desta natureza.
- Fica vedada a participação de integrantes da Comissão Organizadora e da Comissão Julgadora, bem como de seus parentes até o 3º (terceiro) grau e de seus dependentes. Também fica vedada a participação dos membros da ALL.
IV – DAS DATAS
- O edital do Prêmio Literário Academia Ludovicense de Letras entrará em vigor a partir de sua publicação.
- O prazo de inscrição terá início no dia 1° de maio de 2026 e término no dia 10 de junho de 2026.
- A Comissão Julgadora, composta por membros externos à ALL, terá um prazo de 90 (noventa) dias para julgar todas as obras.
- O resultado do concurso será divulgado na primeira quinzena de outubro nas redes sociais e site da ALL.
- A cerimônia de premiação será realizada na segunda quinzena de outubro de 2026, data a ser confirmada nas redes sociais e site da ALL.
V – DAS INSCRIÇÕES
- Cada participante poderá se inscrever em apenas uma categoria e somente com uma única obra, inédita no todo ou em parte, em publicação impressa.
- As obras deverão ser entregues ou enviadas em formato impresso, devidamente encadernadas, observando-se, em ambas as categorias, o número mínimo de 50 (cinquenta) e o máximo de 90 (noventa) laudas.
- Os textos terão forma livre e não deverão conter nenhuma imagem ou ilustração, obedecendo à seguinte formatação: tamanho 12, fonte Times New Roman, espaço entrelinhas 1,5, com todas as margens em 2,5, impressos em folha A4, contendo na capa apenas o pseudônimo do seu autor, o título da obra e a categoria pretendida, sem qualquer referência que possa identificá-lo, no exterior ou no interior da obra. O candidato que descumprir o disposto neste item será eliminado.
- As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 01/05/2026 a 10/06/2026.
- Considera-se inscrição o envio ou a entrega de envelope no endereço da Praça João Lisboa, N. 102, Salas 101 e 102, Centro, São Luís – MA, CEP 65010-310, contendo, em seu interior, três cópias encadernadas da obra e um segundo envelope contendo a documentação exigida no item 6 deste edital.
5.1 Para as inscrições via Correios, o envelope deverá ser enviado para o seguinte endereço: Praça João Lisboa, N. 102, Salas 101 e 102, Centro, São Luís – MA, CEP 65010-310.
5.2 Somente serão aceitos os trabalhos que cumprirem os prazos especificados no item 4 deste edital.
- Os documentos para a inscrição deverão ser encaminhados observando-se os seguintes procedimentos:
I – Um envelope identificado externamente com os dizeres “Prêmio Literário Academia Ludovicense de Letras”, contendo tanto as três cópias da obra quanto um segundo envelope com a documentação exigida. No caso de remessa via Correios, o envelope deverá conter ainda o endereço da ALL.
II – O envelope da documentação deve vir lacrado, contendo:
- a) Título da obra na parte externa.
- b) Ficha de inscrição disponível no Anexo I do presente edital.
- c) Cópia da identidade (RG), cópia do CPF e cópia do comprovante de residência
no caso de residentes no Maranhão.
6.1 A não apresentação dos documentos indicados implicará a automática desclassificação da inscrição.
- A inscrição implica automaticamente a aceitação incondicional e integral das condições deste edital por parte do candidato.
- A Comissão Organizadora não se responsabiliza por problemas de dados cadastrais de participantes que apresentem informações incompletas ou inexatas nem por extravio dos Correios ou por qualquer outra eventualidade que impossibilite a chegada da obra dentro dos prazos previstos neste edital.
- A Comissão Organizadora não se responsabiliza pelo teor das obras enviadas, respondendo os candidatos pelo seu conteúdo.
VI – DO JULGAMENTO E COMISSÃO JULGADORA
- As obras inscritas serão analisadas por comissões julgadoras compostas por escritores, críticos literários e especialistas nas categorias conto/crônica e poesia, definidas pela Academia Ludovicense de Letras.
- A Comissão Julgadora concederá o Prêmio Literário Academia Ludovicense de Letras a duas obras de cada categoria, sendo primeiro e segundo lugares, havendo possibilidade, a critério da Comissão Julgadora, de menção honrosa.
- O critério para a análise e seleção das obras inscritas é o mérito literário, cabendo à Comissão Julgadora a decisão final, que será soberana e não suscetível de apelo.
VII – DA PREMIAÇÃO
- O Prêmio Literário Academia Ludovicense de Letras concederá os seguintes prêmios, em cada categoria:
I – Prêmio de 5.000 (cinco mil) reais para o primeiro lugar.
II – Prêmio de 2.000 (dois mil) reais para o segundo lugar.
- Os prêmios serão pagos mediante transferência bancária ou PIX, a ser ajustado entre a ALL e os premiados.
- Os 5 primeiros colocados receberão menção honrosa, que consistirá na concessão de um certificado pela ALL.
- As obras premiadas serão publicadas em formato de e-book.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- As despesas com o pagamento dos prêmios serão de responsabilidade da ALL, podendo esta contar com apoios e parcerias para tal fim.
- As eventuais despesas com estadia, alimentação e deslocamento para a cerimônia de premiação, bem como quaisquer outros gastos, ficarão às expensas dos premiados.
- Nenhuma obra enviada será devolvida aos candidatos, sendo devidamente eliminada após o certame.
- As solicitações de informações adicionais sobre o Prêmio Literário Academia Ludovicense de Letras podem ser encaminhadas para o e-mail premioliterarioall@gmail.com, sendo respondidas somente as dúvidas pertinentes e que já não tenham sido esclarecidas no presente edital.
- A Comissão Organizadora poderá alterar as datas previstas neste edital, bem como revogá-lo em qualquer uma de suas fases, por motivo de força maior, devidamente justificado.
- Somente serão divulgados os nomes dos autores vencedores.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
São Luís – MA, 25 de abril de 2026
COMISSÃO ORGANIZADORA
ANEXO I*
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO DO(A) AUTOR(A): _______________________________________________
NOME ARTÍSTICO: ____________________________________________________________
PSEUDÔNIMO: _______________________________________________________________
TÍTULO DA OBRA: _____________________________________________________________
MODALIDADE LITERÁRIA DE INSCRIÇÃO (APENAS UMA):
[ ] CONTO/CRÔNICA [ ] POESIA
DOCUMENTAÇÃO
CPF Nº: ________________________
RG Nº: _________________________
ENDEREÇO:
…………………………………………………………………………………………………….
TELEFONE/CELULAR (COM DDD): ( )___________________
E-MAIL: ___________________________________________
MINIBIOGRAFIA:
……………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………….. (…)
Local e Data: _________________________________
_____________________________________
Assinatura

*Atenção: Este anexo, colocado neste site, é apenas o modelo do que consta no Edital.

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